Um segredo comercial é definido como informação, incluindo uma fórmula, padrão, compilação, dispositivo de programa, método, técnica ou processo, que: (i) deriva valor econômico independente, real ou potencial, por não ser geralmente conhecido e não ser prontamente determinável por meios apropriados por outras pessoas que possam obter valor econômico de sua divulgação ou uso, e (ii) seja objeto de esforços razoáveis sob as circunstâncias para manter seu sigilo. Tem valor econômico que fornece uma vantagem competitiva ao proprietário sobre um concorrente.
Ao analisar a natureza dos segredos comerciais, é importante estabelecer quais são os requisitos essenciais das informações confidenciais protegidas. Ao contrário de outras formas de propriedade intelectual, como patentes, desenhos industriais e marcas que são claramente definidas e protegidas por estatuto; a lei do segredo comercial é uma criação de precedentes judiciais ao longo dos anos. Até à data, não existe legislação que lide particularmente com segredos comerciais no Lesoto. Segue-se, portanto, que os requisitos para o que se qualifica para proteção como segredo comercial protegido por lei serão encontrados em precedentes.
Os requisitos são os seguintes:
- A informação deve ser confidencial;
- A informação deve ser aplicável no comércio ou na indústria; e
- A informação deve, quando vista objetivamente, ter valor econômico.
Observando os requisitos acima, fica claro que nem todas as informações confidenciais se qualificam para proteção como segredos comerciais. Para que as informações sejam qualificadas como segredos comerciais, elas devem atender a cada um dos três requisitos mencionados acima.
Devido à falta de proteção legislativa, os segredos comerciais são protegidos pela aplicação dos princípios gerais do direito do delito e do direito do contrato. De acordo com a lei do delito, o comércio competitivo é ilegal quando envolve interferência indevida nos direitos de outro comerciante e é acionável sob a lex Aquilia se resultar em perda. Se um comerciante roubar informações de um concorrente que ele sabe serem secretas e confidenciais, e que foram desenvolvidas pela habilidade e indústria do concorrente, ele está agindo de forma injusta e desonesta se usar essas informações roubadas para seu próprio benefício e em detrimento de seu rival.
O proprietário de um segredo comercial também pode recorrer ao tribunal para uma interdição. A interdição não exige a constatação de culpa ou dano, bastando a ilicitude da conduta.
Em termos de direito contratual, os tipos de contratos normalmente utilizados na proteção de segredos comerciais são o acordo de confidencialidade e o acordo de restrição de comércio. O acordo de confidencialidade geralmente se aplica aos funcionários, embora ainda possa ser usado para restringir qualquer outra parte de um contrato. Impede uma parte de tal contrato de divulgar as informações confidenciais relacionadas ao negócio ou empreendimento por um período de tempo previsto no contrato.
Um acordo de restrição de comércio, por outro lado, é um acordo que obriga um funcionário ou parceiro de negócios a não usar os segredos comerciais do negócio para seu próprio benefício e em concorrência com o negócio. Esse dever persiste mesmo após o término do relacionamento. O objetivo da proteção contratual expressa de segredos comerciais é sempre impor ao destinatário do segredo o dever de não usar o segredo para qualquer outro fim que não os previstos pelo proprietário, nem divulgá-lo a terceiros.
É aconselhável que as empresas e empregadores que desejam proteger seus segredos comerciais contra apropriação indébita garantam que implementem medidas como as mencionadas acima.
Artigo de Maema Chaka do Advogados Webber Newdigate