Fundo
O Tribunal de Recurso da Tanzânia (o Tribunal) recentemente, no caso de SCOVA Engineering SpA e IRTEC SpA vs. Mtibwa Sugar Estates Limited, Kagera Sugar Limited, Super Star Forwarders Company Limited e General Motors Investment Limited, Apelação Cível nº 133 de 2017 (não declarada), pronunciou uma decisão muito progressista quanto ao respeito ao acordo das partes para a escolha da lei e do foro. Este recurso emanou do Supremo Tribunal da Tanzânia (Divisão Comercial) depois que o Supremo Tribunal rejeitou as reivindicações dos Recorrentes contra os Requeridos por falta de jurisdição, uma vez que as partes concordaram com a Lei Italiana como escolha de lei e os Tribunais Italianos como o foro.
O Supremo Tribunal considerou que o papel do Tribunal e particularmente do Tribunal Comercial é fazer cumprir os acordos das partes. Além disso, considerou que o Tribunal pode intervir e determinar onde um processo deve ser instaurado quando não há acordo prévio entre as partes, mas quando as partes concordaram expressamente onde instaurar sua disputa, o Tribunal não pode intervir para justificar o desejo de derrogar a sua acordo. Irresignados com esta decisão, os Recorrentes preferiram interpor recurso para o Tribunal.
Acórdão do Tribunal
Em um julgamento clássico de autoria do Juiz Ndika (outros membros da banca compostos por Mkuye, JA e Mwambegele JA), o Tribunal reafirmou e enfatizou o princípio de que a jurisdição do Supremo Tribunal ou de qualquer Tribunal para esse assunto, tendo sido conferida por lei, é não pode ser destituído por acordo das partes. Ao consolidar este princípio, a Corte citou com aprovação um parágrafo de um livro de comentários de Pollock e Mulla (no Contrato Indiano e Ato de Assistência Específica) que:
“Quando dois ou mais tribunais têm jurisdição para julgar uma ação, o acordo entre as partes limitando a jurisdição a um tribunal não se opõe à ordem pública nem é uma violação do artigo 28 da Lei de Contratos. Desde que as partes de um contrato não excluam a jurisdição de todos os tribunais que, de outra forma, teriam competência para decidir a causa de pedir nos termos da lei, não se pode dizer que as partes tenham, por contrato, destituído a jurisdição do tribunal e, quando as partes de um contrato concordaram em submeter a controvérsia decorrente dele a uma jurisdição específica que, de outra forma, também seria uma jurisdição adequada sob a lei, seu acordo na medida em que concordaram em não se submeter a outras jurisdições não pode ser considerado nulo. políticas públicas."
Além disso, embora o Tribunal tenha negado provimento ao recurso dos Apelantes, ainda assim culpou o Supremo Tribunal ao tomar uma posição de que a jurisdição do Supremo Tribunal foi anulada por uma cláusula no acordo e concluindo que o Supremo Tribunal não tinha jurisdição para julgar a questão. O Tribunal tomou emprestado uma folha do Tribunal de Apelação do Quênia, onde se considerou que:
“Basicamente, portanto, as partes não excluíram, por acordo, a jurisdição dos tribunais na Tanzânia. Eles escolheram a lei e o Tribunal em que uma disputa decorrente de seu contrato de remessa será determinada. Quando, em um conhecimento de embarque, as partes expressam a escolha do foro de um tribunal, esse acordo sempre foi considerado vinculante”.
Com relação à ordem de demissão emitida pelo Tribunal Superior, o Tribunal observou que o Tribunal Superior cometeu um erro ao negar provimento ao processo de demissão conota que um assunto foi ouvido e resolvido em seu mérito. Ao fornecer um caminho franco a seguir sobre isso, a Corte endossou sua posição anterior tomada em Sunshine Furniture Co. Ltd. v. Maersk (China) Shipping Co. Ltd., Apelação Cível nº 98 de 2016 (não declarada) este:
“Quando a atenção do Tribunal, no qual a ação é instaurada, é chamada para uma estipulação contratual para buscar reparação em um determinado foro (estrangeiro), o Tribunal pode, no exercício de seu arbítrio, suspender o julgamento da ação. A orientação prima facie da Corte é que o contrato deve ser cumprido e as partes devem ser mantidas em sua barganha.”
Com base no exposto, o Tribunal negou provimento ao recurso sem ordem de custas, uma vez que as partes devem ser mantidas em sua barganha de ter escolhido uma lei estrangeira e foro estrangeiro para a resolução de disputas.
Além disso, o Tribunal anulou a ordem de demissão do Tribunal Superior e suspendeu o processo no Tribunal Superior.
Para ler uma cópia do julgamento da SCOVA Engineering SpA Clique aqui